2) Ao levar as chaves na Imobiliária Divinal, é imprescindível que o imóvel esteja completamente desocupado, limpo e nas mesmas condições em que o Locatário o recebeu de acordo com o Laudo de Vistoria de Entrada.
3) Recepcionada as chaves na Imobiliária Divinal, esta em até 03 (três) dias úteis fará contato com o Locatário para o agendamento da realização da Vistoria Final do imóvel, e posteriormente dará a resposta com a conclusão pela “APROVAÇÃO” ou “REPROVAÇÃO”.
4) A Vistoria Final não será realizada em imóveis que não estejam totalmente desocupados e/ou limpos, bem como se estiver faltando algum documento dos acima enumerados.
5) A “APROVAÇÃO” da Vistoria Final está absolutamente condicionada à constatação das condições do imóvel estarem em conformidade com o Laudo de Vistoria de Entrada. Portanto, em sendo identificadas divergências ou necessários reparos no imóvel vistoriado, a conclusão será pela “REPROVAÇÃO”! Neste caso, a Imobiliária Divinal orçará os serviços ao Locatário, e, sendo aprovado por este, solicitará o imediato pagamento para a realização dos serviços. Após a finalização destes, será agendada uma nova Vistoria Final do imóvel para checagem dos serviços realizados.
6) Os Aluguéis e encargos contratuais vincendos no curso do prazo para a realização dos necessários serviços identificados pela Vistoria Final em confronto com o Laudo de Vistoria de Entrada, serão devidos pelo Locatário até a conclusão final de todos eles e serão cobrados através da emissão de boleto bancário único emitido ao Locatário ou Fiador(es).
7) No caso de a Vistoria Final ser concluída pela “REPROVAÇÃO” sem impugnação formal do Locatário, ou, sendo esta impugnação considerada improcedente, e o Locatário também não aprovar o orçamento dos serviços necessários à restituição do imóvel ao seu estado anterior sem apresentar outro orçamento, facultará à Imobiliária Divinal a promoção e realização dos necessários serviços no imóvel com a cobrança do valor orçado acrescido de 20% (vinte por cento) a fim de custear a administração e o gerenciamento dos serviços necessários aos reparos e a restauração do imóvel locado.
O Locatário fica cientificado de que este protocolo não significa a restituição definitiva (“entrega”) do imóvel, tampouco a quitação de eventuais obrigações pendentes! Aluguéis e encargos devidos serão apurados, calculados e informados ao Locatário para pagamento no momento da “APROVAÇÃO” da Vistoria Final, quando somente então com o pagamento a posse direta do imóvel será considerada oficialmente restituída (“entregue”) e regularmente encerrado o contrato de locação.