AVISO PRÉVIO DE DESOCUPAÇÃO / RESCISÃO CONTRATUAL

IMPORTANTE:

- O Locatário é obrigado a fornecer um aviso prévio de desocupação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, independentemente de o contrato estar vigente por prazo determinado ou indeterminado (“já vencido”).
- Caso o locatário decida desocupar o imóvel sem cumprir o aviso prévio de 30 (trinta) dias, deverá arcar com o pagamento da quantia correspondente a 01 (um) aluguel vigente, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais vencidas e vincendas.

FORMULÁRIO DE AVISO PRÉVIO DE DESOCUPAÇÃO / RESCISÃO CONTRATUAL

 

- Na data informada acima, o imóvel deverá estar completamente desocupado e limpo, livre de móveis e utensílios do Locatário, o imóvel ainda deverá estar no mesmo estado em que foi recebido no início da locação de acordo com o Laudo de Vistoria de Entrada.

- O Locatário deverá solicitar a Vistoria Final do Imóvel no momento em que o mesmo estiver preparado para ser vistoriado, mediante o preenchimento e protocolo do formulário próprio (clique aqui).

Clique aqui para ciência dos procedimentos necessários após a protocolização do Aviso Prévio de Desocupação / Rescisão Contratual até o momento da disponibilização do Imóvel para Vistoria Final.

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